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Decreto 3.457 de 12 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, DECRETA :
Brasília, 12 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 4.033, de 26.11.2001)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.115, de 8 de janeiro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornelas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.5.2000