JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.457 de 12 de Maio de 2000

Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.457 /2000