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Artigo 1º do Decreto nº 3.457 de 12 de Maio de 2000

Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 4.033, de 26.11.2001)