Artigo 1º do Decreto nº 3.457 de 12 de Maio de 2000
Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 4.033, de 26.11.2001)