Decreto nº 34.500 de 9 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a tabela de salários do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, aprovada pelo Decreto nº 33.515, de 11 de agosto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional, passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º

(...)

I

(...) Cr$ Comandante (...) 10.000,00 Imediato - 1º Maquinista - 1º Comissário - Médico (...) 8.400,00 1º Pilôto - 2º Maquinista - 1º Radiotelegrafista - 2º Comissário (...) 6.600,00 Pequena Cabotagem - 2º Pilôto - 3º Maquinista - 2º Radiotelegrafista, Mestre de Pequena Cabotagem Conferente (...) 5.450,00 Praticantes de Pilôto, de Maquinista e de Comissário (...) 1.350,00 Escrevente - Eletricista - Condutor - Motorista - Maquinista - Enfermeiro - Carpinteiro (...) 5.200,00 Contramestre (...) 4.800,00 Cabo-Foguista - Cozinheiro de 1ª (...) 4.350,00 Marinheiro - Foguista - Cozinheiro de 2ª - Padeiro (...) 2.900,00 Moço - Carvoeiro - Cozinheiro de 3ª - Copeiro - Botequineiro - Lavrador - Paioleiro (...) 2.400,00 Taifeiro - Ajudante de Cozinha (...) 2.300,00

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1953.