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Artigo 2º do Decreto nº 34.500 de 9 de Novembro de 1953

Altera a tabela de salários do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, aprovada pelo Decreto nº 33.515, de 11 de agosto de 1953.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 34.500 /1953