Artigo 1º do Decreto nº 34.500 de 9 de Novembro de 1953
Altera a tabela de salários do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, aprovada pelo Decreto nº 33.515, de 11 de agosto de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional, passam a ter a seguinte redação: