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Artigo 1º do Decreto nº 34.500 de 9 de Novembro de 1953

Altera a tabela de salários do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, aprovada pelo Decreto nº 33.515, de 11 de agosto de 1953.

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Art. 1º

As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 34.500 /1953