Decreto nº 3.445 de 4 de Maio de 2000

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR) "Art. 3º (...)

Parágrafo único

(...) XV - segurança pública." (NR) "Art. 4º (...) I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;

II

(...) a) do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;

IV

dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;

V

um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e

VI

um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.

§ 1º

Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º

Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Alexandre Firmino de Melo Filho Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000