Decreto nº 3.445 de 4 de Maio de 2000
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR) "Art. 3º (...)
(...) XV - segurança pública." (NR) "Art. 4º (...) I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;
(...) a) do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares Alexandre Firmino de Melo Filho Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000