Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 3.445 de 4 de Maio de 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR) "Art. 3º (...)
Parágrafo único
(...) XV - segurança pública." (NR) "Art. 4º (...) I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;
II
(...) a) do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
IV
dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;
V
um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
VI
um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.
§ 1º
Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º
Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)