JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.445 de 4 de Maio de 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR) "Art. 3º (...)

Parágrafo único

(...) XV - segurança pública." (NR) "Art. 4º (...) I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;

II

(...) a) do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...) III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;

IV

dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;

V

um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e

VI

um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.

§ 1º

Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º

Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.445 /2000