Decreto nº 3.443 de 27 de Abril de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.349, de 27 de janeiro de 2000.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2000