Artigo 1º do Decreto nº 3.443 de 27 de Abril de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.