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Artigo 1º do Decreto nº 3.443 de 27 de Abril de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.443 /2000