Art. 1º
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Depósito Central de Material Bélico, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único
A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DA GUERRA
Depósito Central do Material Bélico
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior
Situação Nova
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Série Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
3
Artífice ...........................
63,20
-
-
2
20
1
-
1
Artífice ...........................
57,60
-
-
2
19
-
1
4
4
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Artífice Auxiliar
19
Artífice Auxiliar ...............
42,00
-
-
19
16
-
-
19
19
Guarda
4
Guarda ...........................
42,00
-
-
4
16
-
-
4
4
Servente
9
Servente ........................
42,00
1
-
9
16
-
-
9
1
9
Trabalhador Braçal
3
Trabalhador Braçal ........
63,20
-
-
3
20
-
-
19
Trabalhador Braçal ........
57,60
-
-
16
19
2
-
21
Trabalhador Braçal ........
52,40
-
-
17
18
4
-
-
17
17
-
17
28
Trabalhador Braçal ........
42,00
-
-
18
16
8
-
71
71
14
17
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 71.