Decreto nº 34.254 de 16 de Outubro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o Consulado do Brasil em Hong-Kong à categoria de Consulado Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituiçã o, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei de número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
1º O Consulado do Brasil em Hong-Kong, fica elevado à categoria de Consulado Geral.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo