Decreto nº 34.254 de 16 de Outubro de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o Consulado do Brasil em Hong-Kong à categoria de Consulado Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituiçã o, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei de número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


1º O Consulado do Brasil em Hong-Kong, fica elevado à categoria de Consulado Geral.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo