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Artigo 2º do Decreto nº 34.254 de 16 de Outubro de 1953

Eleva o Consulado do Brasil em Hong-Kong à categoria de Consulado Geral.

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1º O Consulado do Brasil em Hong-Kong, fica elevado à categoria de Consulado Geral.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 34.254 /1953