Artigo 3º do Decreto nº 34.254 de 16 de Outubro de 1953
Eleva o Consulado do Brasil em Hong-Kong à categoria de Consulado Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva o Consulado do Brasil em Hong-Kong à categoria de Consulado Geral.
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