Decreto de 19 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 19 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$2.200.000,00, (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1995