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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$2.200.000,00, (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.