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Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.