Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.