Decreto nº 341 de 13 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 , com a redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 O concurso de admissão a que se refere o artigo anterior constará de provas escritas das seguintes matérias de cultura geral: - História - Geografia - Idiomas Estrangeiros".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1991