Artigo 1º do Decreto nº 341 de 13 de Novembro de 1991
Altera o caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 , com a redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 O concurso de admissão a que se refere o artigo anterior constará de provas escritas das seguintes matérias de cultura geral: - História - Geografia - Idiomas Estrangeiros".