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Artigo 1º do Decreto nº 341 de 13 de Novembro de 1991

Altera o caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.

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Art. 1º

O caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976 , com a redação dada pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 O concurso de admissão a que se refere o artigo anterior constará de provas escritas das seguintes matérias de cultura geral: - História - Geografia - Idiomas Estrangeiros".

Art. 1º do Decreto 341 /1991