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Artigo 2º do Decreto nº 341 de 13 de Novembro de 1991

Altera o caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 341 /1991