Artigo 2º do Decreto nº 341 de 13 de Novembro de 1991
Altera o caput do art. 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.