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Decreto 3.409 de 10 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2000, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornelas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.2000