Decreto nº 3.399 de 31 de Março de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999, e 3.263, de 25 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 da Medida Provisória nº 1.961-21, de 30 de março de 2000, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Para efeito de contratação das operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a cooperativa deverá apresentar à instituição financeira o documento recebido do Comitê Executivo instituído pelo Decreto de 23 de janeiro de 1998 , a respeito de seus projetos de revitalização.

Parágrafo único

As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de junho de 2000 para formalização das operações de crédito.

Art. 2º

O item 4.5 do Anexo ao Decreto nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes modificações: "4.5. (...) a) os projetos devem estar direcionados para o foco principal de atuação das cooperativas de produção agropecuária, com definição de retirada gradual de atividades relacionadas com a distribuição de bens de consumo (supermercados, postos de combustíveis, etc.), observando-se os seguintes prazos, a contar da data da assinatura do instrumento de crédito: I - doze meses, para saída dessas atividades que vêm apresentando resultados negativos; II - vinte e quatro meses, nos casos que não se enquadrarem no inciso I; (...) i.2) alongamento de operações de integralização de cotas-partes: financiamento a cooperados, com interveniência da cooperativa, ou outro modo a critério do agente financeiro; (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinícius Pratini de Moraes Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2000