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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.399 de 31 de Março de 2000

Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nº 2.936, de 11 de janeiro de 1999, e 3.263, de 25 de novembro de 1999.

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Art. 1º

Para efeito de contratação das operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a cooperativa deverá apresentar à instituição financeira o documento recebido do Comitê Executivo instituído pelo Decreto de 23 de janeiro de 1998 , a respeito de seus projetos de revitalização.

Parágrafo único

As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de junho de 2000 para formalização das operações de crédito.