Decreto de 4 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 4 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e quatorze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1995