Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e novecentos e quatorze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.