Artigo 2º do Decreto de 4 de Outubro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.