Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II deste Decreto.