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Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 695.914,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995