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Decreto nº 3.388 de 21 de Março de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1998