Decreto nº 3.388 de 21 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1998