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Artigo 2º do Decreto nº 3.388 de 21 de Março de 2000

Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências".

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.388 de 21 de Março de 2000