Artigo 1º do Decreto nº 3.388 de 21 de Março de 2000
Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)