Decreto nº 3.373 de 25 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.348, de 27 de janeiro de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2000