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Decreto nº 3.373 de 25 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.348, de 27 de janeiro de 2000.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2000