Artigo 1º do Decreto nº 3.373 de 25 de Fevereiro de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.