Decreto nº 337 de 11 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, um Acordo Cultural; Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 9 de abril de 1986; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 27 de junho de 1991, na forma de seu artigo XI. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1991

Anexo

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