Decreto nº 337 de 11 de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, um Acordo Cultural; Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 9 de abril de 1986; Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 27 de junho de 1991, na forma de seu artigo XI. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1991