Artigo 1º do Decreto nº 337 de 11 de Novembro de 1991
Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.