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Artigo 2º do Decreto nº 337 de 11 de Novembro de 1991

Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 337 /1991