Artigo 2º do Decreto nº 337 de 11 de Novembro de 1991
Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.