Decreto nº 3.365 de 16 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:
I
- ; Revogado pelo Dec. nº 3.527, de 28.6.2000
II
- Revogado pelo Dec. nº 3.568, de 17.8.2000
III
- Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003
IV
- Revogado pelo Dec. nº 3.405, de 6.4.2000
V
- Revogado pelo Dec. nº 3.501, de 12.6.2000
VI
- Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 2000
VII
- Revogado pelo Dec. nº 3.680, de 1.12.2000 VIII Revogado pelo Decreto nº 3.382, de 14.3.2000
IX
do Meio Ambiente;
X
- Revogado pelo Dec. nº 3.404, de 5.4.2000
XI
- (Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)
XII
- (Revogado pelo Dec. nº 3496, de 1º.6.2000)
XIII
- (Revogado pelo Decreto nº 4.634, de 21.3.2003) XIV Revogado pelo Dec. nº 3.541, de 11.7.2000
§ 1º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
o . (Revogado pelo Decreto nº 3750, de 14.2.2001)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.2.2000