Decreto nº 3.365 de 16 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:
I
II
III
IV
V
VI
VII
IX
do Meio Ambiente;
X
XI
XII
XIII
§ 1º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.2.2000