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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 3.365 de 16 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:

I

- da Agricultura e do Abastecimento ; Revogado pelo Dec. nº 3.527, de 28.6.2000

II

- da Ciência e Tecnologia; Revogado pelo Dec. nº 3.568, de 17.8.2000

III

- da Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003

IV

- do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Revogado pelo Dec. nº 3.405, de 6.4.2000

V

- da Educação; Revogado pelo Dec. nº 3.501, de 12.6.2000

VI

- do Esporte e Turismo; Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 2000

VII

- da Integração Nacional; Revogado pelo Dec. nº 3.680, de 1.12.2000 VIII - da Justiça; Revogado pelo Decreto nº 3.382, de 14.3.2000

IX

do Meio Ambiente;

X

- de Minas e Energia; Revogado pelo Dec. nº 3.404, de 5.4.2000

XI

- da Previdência e Assistência Social; (Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)

XII

- da Saúde; (Revogado pelo Dec. nº 3496, de 1º.6.2000)

XIII

- do Trabalho e Emprego; e (Revogado pelo Decreto nº 4.634, de 21.3.2003) XIV - dos Transportes. Revogado pelo Dec. nº 3.541, de 11.7.2000

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 1º, II do Decreto 3.365 /2000