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Artigo 2º do Decreto nº 3.365 de 16 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

o Fica transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgão extinto da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete do Ministro . (Revogado pelo Decreto nº 3750, de 14.2.2001)
Art. 2º do Decreto 3.365 /2000