Decreto 3.356 de 2 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179
Art. 1º
o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.2.2000 REMANEJAMENTOS DE CARGOS