Artigo 2º do Decreto nº 3.356 de 2 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.