Artigo 1º do Decreto nº 3.356 de 2 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.