Decreto nº 3.352 de 27 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.308, de 24 de dezembro de 1999 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000