JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.352 de 27 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.308, de 24 de dezembro de 1999 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000