Decreto nº 3.349 de 27 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado o Pelo Decreto nº 3.443, de 2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.231, de 4 de novembro de 1999.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000