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Artigo 1º do Decreto nº 3.349 de 27 de Janeiro de 2000

Revogado o Pelo Decreto nº 3.443, de 2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.349 /2000