Decreto nº 33.450 de 3 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O artigo 2º, do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "A transferência sòmente poderá ser feita para cargo da mesma classe do acupado pelo Escrivão de Coletoria e observado o interstício de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício no cargo."

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1953.