Artigo 2º do Decreto nº 33.450 de 3 de Agosto de 1953
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952.
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