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Artigo 2º do Decreto nº 33.450 de 3 de Agosto de 1953

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 33.450 /1953