Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 33.400 de 28 de Julho de 1953
Outorga à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de desníveis existentes nos rios Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a manutenção da integridade do capital a que se refere o artigo 4º , será criado um fundo de reserva que proverá às renovações, determinadas pelas depreciações ou impostas por acidentes.
Parágrafo único
A constituição dêsse fundo, que se denominará reserva de renovação, será realizada por quota especial, que incidirá sobre as tarifas, sob forma de percentagem. Esta quota será determinada tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação a dita reserva terá que atender, podendo ser modificada, trienalmente, na época da revisão das tarifas.