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Artigo 6º do Decreto nº 33.400 de 28 de Julho de 1953

Outorga à Prefeitura Municipal de Iporá, Estado de Goiás, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de desníveis existentes nos rios Tamanduá e Santo Antônio, situados em seu território.

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Art. 6º

Para a manutenção da integridade do capital a que se refere o artigo 4º , será criado um fundo de reserva que proverá às renovações, determinadas pelas depreciações ou impostas por acidentes.

Parágrafo único

A constituição dêsse fundo, que se denominará reserva de renovação, será realizada por quota especial, que incidirá sobre as tarifas, sob forma de percentagem. Esta quota será determinada tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação a dita reserva terá que atender, podendo ser modificada, trienalmente, na época da revisão das tarifas.